Portaria n.º 341/2003, de 29 de Abril de 2003

Portaria n.º 341/2003 de 29 de Abril O apoio do FEOGA - Orientação à região de Lisboa e Vale do Tejo está enquadrado pelo Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho, nos termos do seu artigo 6.º, relativo às regiões que beneficiam de apoiostransitórios.

Esses apoios são degressivos em termos anuais, sendo o seu perfil adaptado em função das necessidades da região, em acordo com a Comissão Europeia, desde que seja respeitada a dotação atribuída e constante da programação financeira dos fundos estruturais.

Tendo em conta, designadamente, que, neste contexto, a dotação dos fundos estruturais é imperativa e que os processos de reprogramação são rígidos e complexos, justifica-se a suspensão das candidaturas na região em causa, relativamente a medidas ou acções do Programa AGRO que apresentam já uma execução financeira próxima do limite para ela estabelecido.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2...

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