Portaria n.º 318/2003, de 17 de Abril de 2003

Portaria n.º 318/2003 de 17 de Abril O Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Transcrição de Obras para DVD (Digital Video Disk) foi aprovado pela Portaria n.º 483/2001, de 10 de Maio.

Decorridos que são quase dois anos sobre a aplicação do referido Regulamento verificou-se que se torna necessário introduzir pequenas alterações.

Por um lado, com o objectivo de adequar o âmbito de aplicação do citado Regulamento às atribuições do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), apenas as obras cinematográficas e audiovisuais de produção portuguesa passarão a ser abrangidas pelo antedito sistema de apoio financeiro que a presente portaria visa regulamentar.

Por outro lado, com vista a possibilitar o alargamento do universo dos beneficiários, introduz-se um limite máximo de apoio financeiro a conceder por requerente caso o mesmo apresente vários projectos a concurso.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Fevereiro, e ainda do disposto nas alíneas c), d) e i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 408/98, de 21 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte: 1.º O n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Transcrição de Obras para DVD (Digital Video Disk), aprovado pela Portaria...

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