Portaria n.º 306/2003, de 14 de Abril de 2003

Portaria n.º 306/2003 de 14 de Abril Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas, com o número de pessoa colectiva 503612693 e sede em Vale das Pegas, São Salvador, 7630 Odemira, a zona de caça associativa do Chocalhinho (processo n.º 3298-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Salvador e Santa Maria, município de Odemira, com a área de 357,40 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da...

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