Portaria n.º 283-A/2003, de 31 de Março de 2003

Portaria n.º 283-A/2003 de 31 de Março A comunicação da Comissão (2001/C 271/03) de 26 de Setembro, publicada nos termos do procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho, relativa à imposição de obrigações modificadas de serviço público a determinados serviços aéreos regulares em Portugal, fixou um quadro de tarifas obrigatórias, designadamente, nas ligações entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre o Funchal e Ponta Delgada.

A referida comunicação da Comissão constitui assim o apêndice n.º 1 dos contratos de concessão assinados entre o Estado Português e as concessionárias TAP-Air Portugal e SATA Internacional.

Em cumprimento do disposto na alínea e) do n.º 3 da comunicação da Comissão (2001/C 271/03) de 26 de Setembro, a partir de 2002 as tarifas devem ser revistas oficiosamente pelo Governo Português, todos os anos no dia 1 de Abril, com base na taxa de inflação para o ano precedente publicada nas Grandes Opções do Plano e notificada pelo Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), às transportadoras que explorem as rotas em causa, até 28 de Fevereiro.

As concessionárias TAP-Air Portugal e SATA Internacional foram notificadas em cumprimento do que antecede.

O valor das tarifas para 2003 foi comunicado à Comissão Europeia, tendo esta procedido à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 75, de 27 de Março de 2003.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria actualiza as tarifas relativas às obrigações modificadas de serviço público impostas nos serviços...

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