Portaria n.º 249/2003, de 19 de Março de 2003

Portaria n.º 249/2003 de 19 de Março Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características: 1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm; 2) O rosto conterá: Ao alto à esquerda, os dizeres 'Bilhete-Postal' e o símbolo 'Código Postal Mais certo. Mais perto' e, à direita, impresso, o selo de (euro) 0,30 da emissão base - 'Aves de Portugal'; Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras 'Remetente' e 'Endereço' a 40 mm do...

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