Portaria n.º 261/2003, de 19 de Março de 2003

Portaria n.º 261/2003 de 19 de Março A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 deSetembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro; Colhido o parecer favorável do Grupo de Missão para a Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos artigos 20.º a 26.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 353/99: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Número máximo de alunos O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

  2. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  3. Regulamentação do...

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