Portaria n.º 19151, de 27 de Abril de 1962

Portaria n.º 19151 De harmonia com o disposto no § único do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a atribuir prémios aos possuidores de certificados de aforro, nas condições indicadas nos números seguintes.

  1. A quantia global destinada a prémios não poderá exceder 0,5 por cento da diferença entre a soma dos valores de aquisição dos certificados de aforro criados e a soma dos valores de aquisição dos certificados de aforro já reembolsados, tomando-se como data de referência o fim do trimestre civil anterior.

  2. Os prémios são constituídos por certificados de aforro e serão atribuídos por meio de sorteio, a realizar durante a última quinzena de cada trimestre civil, entre os certificados de aforro existentes no fim do trimestre anterior.

  3. O sorteio deverá ser organizado de forma a permitir que os certificados de 5, de 10 e de 50 unidades concedam aos seus possuidores uma probabilidade de ganho, respectivamente, de 5 vezes, 10 vezes e 50 vezes a probabilidade de ganho que terão os certificados de uma unidade.

  4. O sorteio será...

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