Portaria n.º 695/89, de 14 de Agosto de 1989

Portaria n.º 695/89 de 14 de Agosto O Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é um serviço de elevada especialização, que visa fundamentalmente o apoio da administração fiscal em meios informáticos avançados, permitindo uma adequada gestão do sistema de informação da Direcção-Geral e, assim, atingir-se uma reforma fiscal de acordo com os seus objectivos.

Considerando que para o exercício dos cargos de director do Serviço Regional de Informática, criado no âmbito da Direcção Distrital de Finanças do Porto, e de chefe da Divisão de Registo de Dados se exige dos respectivos titulares, para além de experiência técnico-informática, uma larga formação no âmbito das questões ligadas à administração fiscal; Considerando a impossibilidade de recrutamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Serviço Regional de Informática, a que se refere o artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 40/88, de 18 de Novembro, a indivíduos vinculados à função...

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