Portaria n.º 631/89, de 07 de Agosto de 1989

Portaria n.º 631/89 de 7 de Agosto Considerando que se torna necessário aprovar o(s) modelo(s) do(s) diploma(s) a conferir aos alunos que concluam, com aprovação, os cursos técnico-profissionais instituídos no âmbito da experiência pedagógica de relançamento do ensino técnico-profissional, iniciada pelo Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 19 de Outubro, e que se mantém em regime de experiência pedagógica até à entrada em funcionamento efectivo dos novos planos curriculares do ensino secundário, no alcance do Despacho n.º 16/SERE/89, de 22 de Fevereiro; Considerando a reestruturação dos mesmos cursos a que o Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional está a proceder no âmbito do referido Despacho n.º 16/SERE/89; Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º É aprovado o impresso de modelo do(s) diploma(s) de conclusão com aproveitamento dos cursos técnico-profissionais instituídos no âmbito do ensino secundário, ao abrigo das disposições do...

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