Portaria n.º 597/89, de 01 de Agosto de 1989

Portaria n.º 597/89 de 1 de Agosto Com a revogação dos n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 236-A/89, de 29 de Março, deixa de se justificar a manutenção do actual regime de margens de comercialização nos leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado para consumo fora do local de aquisição no continente.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 289/89, de 18 de Abril.

  1. Este diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de...

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