Portaria n.º 307/89, de 22 de Abril de 1989

Portaria n.º 307/89 de 22 de Abril Tornando-se necessário racionalizar a gestão dos recursos humanos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, tendo em vista, designadamente, evitar a excessiva rotação do pessoal dos serviços locais da administração fiscal e atenuar as disfunções resultantes da existência na carreira técnica tributária de categorias em número exagerado.

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte: 1.º O quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelas Portarias n.os 523/87, de 27 de Junho, 146/88, de 9 de Março, e 407/88, de 28 de Junho, é alterado, relativamente às categorias da carreira técnica tributária, conforme o mapa anexo à presente portaria.

  1. Os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em que existam lugares das categorias de técnico tributário e...

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