Portaria n.º 288/89, de 18 de Abril de 1989

Portaria n.º 288/89 de 18 de Abril Considerando o Regulamento (CEE) n.º 797/85, de 12 de Março, do Conselho das Comunidades Europeias, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, e em particular os n.os 2 e 3 do artigo 2.º; Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86, de 22 de Abril, do Conselho das Comunidades Europeias, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85, e em particular o artigo 1.º; Considerando o Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85: Manda o Governo, pelos Ministros da República para a Região Autónoma dos Açores, da República para a Região Autónoma da Madeira e da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovar o seguinte: 1.º O rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 1375 contos para o ano em curso.

  1. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Gabinetes dos...

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