Portaria n.º 158/89, de 02 de Março de 1989

Portaria n.º 158/89 de 2 de Março A Lei n.º 2118, de 3 de Abril de 1963, que preconiza a criação de centros de saúde mental, e o Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, que comete à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários as atribuições e competências do extinto Instituto de Assistência Psiquiátrica, constituem, no contexto da nossa realidade actual, factores muito favoráveis ao desenvolvimento de novas formas organizacionais que permitam uma progressiva implantação junto da população de um conjunto completo e acessível de serviços de saúde mental funcionalmente articulados e integrados com as estruturas prestadoras de cuidados de saúde primários e diferenciados existentes na área.

As áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e Coimbra, totalizando cerca de 4500000 habitantes e defrontando-se com crescentes problemas no domínio da saúde mental, não têm podido beneficiar de serviços deste tipo, na medida em que os recursos nelas existentes se encontram concentrados em grandes unidades hospitalares psiquiátricas.

Neste contexto, o Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde concluiu já uma proposta de planeamento do sistema de cuidados de saúde mental para a área metropolitana de Lisboa, na qual se prevê a criação de doze centros de saúde mental.

Um primeiro passo na incrementação desses centros de saúde mental é agora dado com a criação do Centro de Saúde Mental do Barreiro/Montijo, para cuja entrada em funcionamento existem condições.

Por um lado, o novo Hospital Distrital do Barreiro dispõe de instalações para o internamento de doentes do foro psiquiátrico e, por outro, não será difícil conseguir a colaboração do pessoal indispensável ao seu funcionamento, nomeadamente médicos, enfermeiros e terapeutas ocupacionais.

Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964, e observado o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É criado o Centro de Saúde Mental do Barreiro/Montijo, adiante designado por Centro, que exercerá a sua actividade na área dos concelhos do Barreiro, Moita, Alcochete e Montijo.

  1. A sede do novo Centro situa-se em instalações especialmente afectas a esse fim no Hospital Distrital do Barreiro.

  2. O Centro goza de autonomia técnica e...

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