Portaria n.º 567/88, de 19 de Agosto de 1988

Portaria n.º 567/88 de 19 de Agosto Pela Portaria n.º 243/81, de 7 de Março, a Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, hoje Direcção-Geral das Florestas (DGF), foi autorizada a celebrar contrato de arrendamento com a Fundação da Casa de Bragança de uma parte da Tapada de Vila Viçosa com uma área de 267 ha, toda murada, de que aquela Fundação é proprietária e onde existia uma população de gamos que urgia proteger e explorar.

Posteriormente, a DGF introduziu veados nesta propriedade, tendo a mesma evidenciado óptimas condições para servir de centro de criação e selecção destaespécie.

Assim, o interesse que a DGF em 1981 tinha pelo arrendamento desta tapada mantém-se e, estando próximo o termo de validade do contrato, a proprietária apresentou uma proposta de renovação com algumas alterações.

Considerando o interesse em manter e desenvolver o centro de criação e selecção de cervídeos dentro desta propriedade, o valor sempre crescente das espécies de caça maior e a necessidade de ter animais para efectuar repovoamentos em número significativo e de valor assegurado: Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Florestas (DGF) a celebrar com a Fundação da Casa de Bragança contrato de arredamento de dois prédios rústicos, um denominado 'Tapada de Cima', com uma área de 128,7000 ha, e parte de outro, denominado 'Tapada Real', com uma área de 138,3000 ha, o primeiro da freguesia da Conceição Velha e o segundo da freguesia de...

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