Portaria n.º 543/88, de 11 de Agosto de 1988

Portaria n.º 543/88 de 11 de Agosto Sob proposta da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere o grau de licenciado em Sociologia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Duração do curso O curso, incluindo a avaliação do trabalho realizado no seminário de investigação, tem a duração de nove semestres lectivos.

  2. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, publicado em anexo à presenteportaria.

  3. Disciplinas semestrais A distribuição das disciplinas semestrais pelos dois semestres de cada ano será feita pelo conselho científico.

  4. Disciplinas de opção 1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

    2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

    3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

  5. Língua viva estrangeira 1 - Para além das disciplinas a que se refere o n.º 3.º, os alunos do curso deverão inscrever-se, frequentar e obter aprovação, obrigatoriamente, numa disciplina de língua estrangeira, nos termos a regulamentar por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

    2 - A disciplina a que se refere o n.º 1 não é considerada para o cálculo da classificação final da licenciatura.

  6. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e seminário de investigação que integram o plano de estudos do curso.

    2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

  7. Aplicação O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989...

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