Portaria n.º 544-A/88, de 11 de Agosto de 1988

Portaria n.º 544-A/88 de 11 de Agosto A publicação do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, diploma que regulamenta a Lei da Caça, procedeu à revogação de legislação vária publicada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto, permanecendo, porém, em vigor, dada a sua temporalidade e conformidade com a nova legislação, vários diplomas.

Pela Portaria n.º 422/88, de 4 de Julho, foi fixado o calendário venatório para a época venatória de 1988-1989, que urge manter no ordenamento jurídico.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, o seguinte: 1.º É mantida em vigor a Portaria n.º 422/88, de 4 de Julho, que fixa o calendário venatório para a época venatória de 1988-1989.

  1. Este diploma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT