Portaria n.º 542/88, de 11 de Agosto de 1988

Portaria n.º 542/88 de 11 de Agosto O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações passa a ser o constante do anexo II à presente portaria.

  1. A caracterização do conteúdo funcional das carreiras de desenhador e de técnico auxiliar é a constante do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 27 de Junho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

ANEXO I...

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