Portaria n.º 517/88, de 02 de Agosto de 1988

Portaria n.º 517/88 de 2 de Agosto Atentas as exigências decorrentes das atribuições cometidas à Divisão de Exploração da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, que compreendem conhecimentos no domínio das aplicações que correm por estes serviços; Considerando que o exercício do cargo de chefe daquela Divisão de Exploração pressupõe, necessariamente, uma determinada qualificação técnica, reforçada por um conhecimento global, demonstrado, do sistema que aintegra; Considerando que aquelas qualificações exigem uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear, que deverá ser portador de provas concludentes neste domínio; Considerando que não se torna viável dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º É alargada a área de...

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