Portaria n.º 260/88, de 29 de Abril de 1988

Portaria n.º 260/88 de 29 de Abril Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 62/87, de 7 de Dezembro, aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, decorrendo daí a necessidade de se proceder, com brevidade, à nomeação do pessoal dirigente das respectivas unidades orgânicas; Considerando que urge prover o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Caracterização dos Produtos Vínicos do Instituto da Vinha e do Vinho, a qual deverá ser dirigida por indivíduo possuidor de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional no respectivo sector; Considerando a dificuldade de se encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, pessoal com o perfil adequado ao exercício das funções; Considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos e Caracterização...

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