Portaria n.º 177/88, de 23 de Março de 1988

Portaria n.º 177/88 de 23 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 823/82, de 30 de Agosto, e 173/83, de 1 de Março e pelos Decretos-Leis n.os 198/83, de 18 de Maio, 107/85, de 12 de Abril, e 94/87, de 2 de Março, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, com alterações exclusivamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT