Portaria n.º 176/88, de 23 de Março de 1988

Portaria n.º 176/88 de 23 de Março A Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, criada pela Lei n.º 23/81, de 19 de Agosto, e que entrou em funcionamento em 2 de Junho de 1986, tem encontrado grandes dificuldades no recrutamento de pessoal para os seus serviços, com as habilitações que a lei exige.

Tal se deve à não existência de lugares suficientes na carreira técnica superior, o que impede a Secção Regional de concorrer com os serviços da Administração Regional, ainda carentes de pessoal qualificado.

Torna-se, por isso, indispensável dotar a Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, na referida carreira, dos lugares necessários ao seu funcionamento.

Assim: Por proposta do juiz da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, aprovada pelo Secretário Regional das Finanças da Região Autónoma dos Açores: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT