Portaria n.º 170/88, de 21 de Março de 1988

Portaria n.º 170/88 de 21 de Março Considerando que os actuais efectivos do posto policial de Peniche já não correspondem minimamente às necessidades locais; Considerando ainda que foi incluída no perímetro urbano a totalidade da área das freguesias da sede do concelho: Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Peniche, sendo, para o efeito, aumentado ao quadro geral de efectivos, constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial: Chefe de esquadra - 1.

Subchefe-ajudante - 1.

Subchefe - 7.

Guarda - 45.

  1. No anexo III do mesmo decreto-lei é eliminada a referência ao Posto Policial de Peniche e aditada a nova Esquadra, a qual passa a dispor do seguinte efectivoglobal: Chefe de esquadra - 1.

    Subchefe-ajudante - 1.

    Subchefe - 8.

    Guarda - 55.

  2. É...

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