Portaria n.º 171/88, de 21 de Março de 1988

Portaria n.º 171/88 de 21 de Março Uma específica atribuição do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) consiste em coordenar a exploração das redes de telecomunicações no que à emergência médica se refere [alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto], matéria esta da maior importância, pois constitui a via normal de acesso ao Sistema de Emergência Médica.

Pela sua importância no contexto do Sistema, foi sempre considerada, já desde a criação do Serviço Nacional de Ambulâncias, que o INEM integrou, como uma actividade que, em termos organizacionais, deve estar entregue a uma das suas direcções de serviços (Direcção de Serviços de Telecomunicações e Transportes).

Tem esta Direcção de Serviços sido sempre dirigida por oficiais superiores do Exército, dado que a exploração das centrais de emergência (115), que constituem o suporte das redes, está a cargo da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Considerando ainda que estas centrais continuam a ser exploradas por aquelascorporações; Considerando a necessidade de cada vez dar maior eficiência à operacionalidade das centrais de emergência e dos serviços de transportes de doentes, para o que se considera importante que os serviços de telecomunicações e transportes sejam dirigidos por um militar; Considerando, finalmente, a necessidade de alargar a área de recrutamento para o lugar em causa: Ao abrigo do...

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