Portaria n.º 154/88, de 11 de Março de 1988

Portaria n.º 154/88 de 11 de Março Considerando que os actuais efectivos do Posto Policial de Vila Nova de Famalicão já não correspondem minimamente às necessidades locais; Considerando a densidade populacional e o alargamento da área urbana do concelho: Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Vila Nova de Famalicão, sendo, para o efeito, aumentado ao quadro geral de efectivos constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial: Chefe de esquadra - 1; Subchefe - 6; Guarda - 35.

  1. No anexo III do mesmo decreto-lei é eliminada a referência ao Posto Policial de Vila Nova de Famalicão e aditada a nova Esquadra, a qual...

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