Portaria n.º 153/88, de 11 de Março de 1988

Portaria n.º 153/88 de 11 de Março Considerando que através da publicação da Portaria n.º 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do grande Porto; Considerando o aumento populacional que se tem verificado naquele centro urbano, a sua situação geográfica e o desenvolvimento industrial e comercial daregião; Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º Para instalação da Esquadra Policial - tipo A - de Águas Santas é aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, constante no anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82...

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