Portaria n.º 145-A/88, de 07 de Março de 1988

Portaria n.º 145-A/88 de 7 de Março Tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/88, que reconheceu estarem reunidas as condições para a não prorrogação da requisição civil dos trabalhadores da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.

A.: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social, oseguinte: Não prorrogar, a partir do dia 8 de Março de 1988, a requisição civil dos trabalhadores da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/88 e pela Portaria n.º 84-A/88...

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