Portaria n.º 740/87, de 28 de Agosto de 1987

Portaria n.º 740/87 de 28 de Agosto Na estrutura da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, insere-se uma direcção de serviços administrativos em cujas atribuições se inclui o apoio administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, o que lhe confere características especiais dentro da área administrativa.

Assim, torna-se necessário que o cargo de director de serviços administrativos seja preenchido por funcionário com comprovada capacidade de gestão, experiência na área administrativa, conhecimento dos serviços da Secretaria-Geral e do conjunto dos serviços do Ministério, bem como experiência em matéria de apoio e funcionamento dos gabinetes dos membros doGoverno.

Verificando-se que é urgente proceder ao preenchimento do referido lugar com vista à imediata reorganização dos serviços de acordo com a nova estrutura, e considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o...

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