Portaria n.º 735/87, de 25 de Agosto de 1987

Portaria n.º 735/87 de 25 de Agosto Considerando que a criação de passes turísticos nas regiões de Lisboa e do Porto revelou inegáveis vantagens, quer quanto ao aproveitamento da capacidade de oferta dos operadores de transporte, quer no que respeita à dinamização da actividade turística; Considerando a conveniência em alargar tais benefícios a outras regiões, mediante a criação de modalidades deste tipo que melhor correspondam à procura dos serviços assegurados pelos operadores de transporte; Nestes termos, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415-A/86, de 17 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Os operadores de transportes colectivos de passageiros poderão criar passes turísticos, destinados a satisfazer as necessidades específicas daquele tipo de procura.

  1. Para este efeito os operadores interessados poderão associar-se para conjuntamente explorarem este tipo de serviço.

  2. Os operadores interessados deverão apresentar à Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), para aprovação, as condições de utilização do passe que se propõem criar, designadamente o âmbito geográfico e o tipo de...

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