Portaria n.º 724/87, de 24 de Agosto de 1987

Portaria n.º 724/87 de 24 de Agosto Considerando que a Estação de Selecção e Reprodução de Bovinos Leiteiros (Aveiro), criada pelo Decreto Regulamentar n.º 68/83, de 13 de Julho, deverá ser dirigida por elemento possuidor de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos no artigo 69.º do citadodiploma; Considerando a dificuldade em encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções; Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desses lugares, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada às várias questões resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias, designadamente as Directivas n.os 77/514/CEE e 79/268/CEE; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o...

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