Portaria n.º 722/87, de 22 de Agosto de 1987

Portaria n.º 722/87 de 22 de Agosto A experiência decorrente da aplicação da Portaria n.º 581/81, de 9 de Julho, que criou os modelos de licenças e credenciais a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro, e o reconhecimento de mais de um organismo de controle que tem vindo a ser feito pela Direcção-Geral de Energia, nos termos do artigo 5.º do referido decreto-lei, vieram a tornar necessário proceder à alteração dos modelos anteriormente mencionados, tendo em vista a utilização do mesmo modelo por qualquer dos organismos reconhecidos.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro, o seguinte: 1.º São criados os seguintes modelos de licenças e credenciais referidos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo...

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