Portaria n.º 712/87, de 19 de Agosto de 1987

Portaria n.º 712/87 de 19 de Agosto Tendo o Acórdão n.º 272/86 do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 215, de 18 de Setembro de 1986, declarado a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 367/72, de 3 de Julho, e nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, que o artigo 9.º da Portaria n.º 367/72, de 3 de Julho, passe a ter a seguinte redacção: Art. 9.º - 1 - .............................................................

2 - As cadernetas de registo de prática serão adquiridas na Imprensa Nacional-Casa da Moeda pelos profissionais interessados.

3 - A...

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