Portaria n.º 711/87, de 19 de Agosto de 1987

Portaria n.º 711/87 de 19 de Agosto Sob proposta da Universidade do Algarve; Tendo em vista o disposto no Decreto do Governo n.º 46/83, de 24 de Junho, e ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Âmbito O disposto na presente portaria aplica-se ao curso de licenciatura em Gestão de Empresas, criado pelo Decreto do Governo n.º 46/83, de 24 de Junho, ministrado pela Universidade do Algarve e adiante simplesmente designado por 'curso'.

  1. Plano de estudos O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante: a) Do anexo I à presente portaria, para o curso iniciado em 1983-1984; b) Do anexo II à presente portaria, para o curso iniciado em 1984-1985.

  2. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

    2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

  3. Transição Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos aprovado no anexo I à presente portaria.

  4. Disposição excepcional 1 - Por no ano lectivo de 1986-1987 não se terem fixado vagas para o curso a que se refere a presente portaria, aos alunos que se matricularam e inscreveram pela primeira vez nesse ano lectivo no curso de bacharelato em...

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