Portaria n.º 695/87, de 14 de Agosto de 1987

Portaria n.º 695/87 de 14 de Agosto Considerando que a Divisão de Organização e Informática da Direcção-Geral das Florestas deverá ser dirigida por funcionário possuidor de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios da organização e informática e dos sistemas de microfilmagem e que seja profundo conhecedor da realidade global dos actuais recursos técnicos, materiais e humanos da mesma Direcção-Geral; Considerando a dificuldade de encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática da...

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