Portaria n.º 683/87, de 10 de Agosto de 1987

Portaria n.º 683/87 de 10 de Agosto Considerando que alguns dos processos de pesca que se vêm utilizando no troço do rio Alva localizado nos concelhos de Oliveira do Hospital, Seia, Tábua, Arganil, Vila Nova de Poiares e Penacova, compreendido entre a ponte de Sandomil, a montante, sita na freguesia de Sandomil, concelho de Oliveira do Hospital, e a confluência com o rio Mondego, a jusante, sita na freguesia de Penacova, concelho de Penacova, não se coadunam com as características do mesmo, designadamente o facto de ser relativamente estreito e ficar com o seu caudal bastante reduzido nos meses estivais; Considerando que, ao abrigo do artigo 35.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, já se encontra proibido o exercício da pesca com redes no troço do mesmo rio situado a montante da ponte de Sandomil e classificado como troço de salmonídeos pela Portaria n.º 21873, de 14 de Fevereiro de 1966; Atendendo à necessidade de se proteger a reprodução natural dos ciprinídeos, uma vez que esta fica grandemente afectada no troço dos salmonídeos por aí ser permitida a sua captura na época do defeso, que coincide com o período de pesca dos salmonídeos nos termos do artigo 29.º do citado decreto; Considerando que a rarefacção piscícola que se tem verificado no rio Alva, no troço...

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