Portaria n.º 678/87, de 05 de Agosto de 1987

Portaria n.º 678/87 de 5 de Agosto Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovar o regulamento do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), anexo à presente portaria, que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura deste organismo.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 14 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Regulamento das Competências das Divisões e das Secções Previstas na Estrutura do IGAPHE Por deliberação do conselho directivo do IGAPHE de 7 de Julho de 1987, proferida ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, são definidas as competências das divisões e das secções compreendidas na estrutura do IGAPHE a seguir indicadas: CAPÍTULO I Dos serviços centrais SECÇÃO I Área de gestão e administração Artigo 1.º Divisão de Pessoal e Administração DPA Compete à DPA assegurar a gestão, desenvolvimento e administração dos recursos humanos, o apoio administrativo e o fornecimento de material e equipamento necessários, bem como a gestão do património inerente ao funcionamento do IGAPHE.

Artigo 2.º Secção de Administração do Pessoal SAP Compete à SAP: a) Assegurar o apoio administrativo nos processos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como aos júris dos respectivos concursos; b) Instruir e encaminhar os processos administrativos relativos à constituição, modificação e cessação das situações jurídico-funcionais do pessoal, incluindo os relativos à celebração de contratos de prestação de serviços; c) Assegurar o apoio à realização de acções de formação internas e externas; d) Organizar e desenvolver os processos de rotação de pessoal; e) Elaborar e manter actualizado o cadastro de pessoal; f) Assegurar as operações relativas à movimentação e registo de assiduidade e antiguidade do pessoal; g) Organizar os processos respeitantes a situações relativas à inscrição, permanência e desvinculação do pessoal nas pertinentes instituições de previdência, assistência e segurança social; h) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos; i) Organizar e manter actualizada a documentação técnica e legislativa respeitante à gestão de pessoal.

Artigo 3.º Secção de Expediente e Arquivo SEA Compete à SEA: a) Proceder à recepção, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência; b) Assegurar o serviço de expediente geral e sua distribuição; c) Organizar, manter actualizado e garantir a gestão do arquivo geral do IGAPHE, quer em suporte de papel, quer micrográfico; d) Atender atempada e eficazmente os pedidos de consulta dos arquivos por parte de todos os serviços do IGAPHE.

Artigo 4.º Secção de Economato e Património SEP Compete à SEP: a) Organizar concursos públicos e a celebração de contratos para a aquisição dos bens e serviços necessários ao correcto funcionamento dos serviços do IGAPHE; b) Gerir os stocks e mantê-los em bom estado de conservação; c) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis inerentes ao funcionamento do IGAPHE, bem como os registos relativos à sua distribuição; d) Zelar pela...

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