Portaria n.º 353/87, de 29 de Abril de 1987

Portaria n.º 353/87 de 29 de Abril O Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), criado pelo Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, surge como organismo vocacionado para a gestão, conservação e alienação do património imobiliário do Estado, anteriormente cometido ao Fundo de Fomento da Habitação (FFH).

Neste contexto, os recurso humanos do novo Instituto deverão ser recrutados, preferencialmente, de entre os quadros e pessoal do ex-FFH.

Ocorre, porém, que a extinção deste Fundo, operada em 1982, implicou, além do mais, sérios constrangimentos nos processos normais de progressão do pessoal nas respectivas carreiras, facto que permite constatar que técnicos com perfil adequado para o exercício de funções dirigentes não se encontram ainda dentro das áreas de recrutamento legalmente definidas.

Tanto assim é que foi necessário, entretanto no extinto Fundo garantir o exercício de funções dirigentes por técnicos com um estatuto híbrido e transitório de mera equiparação para efeitos remuneratórios.

Acresce ainda que a garantia da imediata operacionalidade, em termos de eficiência e eficácia do novo Instituto, e a defesa do interesse público estão estritamente ligadas ao aproveitamento dos recursos humanos em causa, pelo que se justifica o recurso aos mecanismos excepcionais de alargamento das áreas de recrutamento do pessoal dirigente previstos no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Nesta conformidade: Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º É excepcionalmente alargada, pela forma e para os cargos a seguir indicados, a área de recrutamento dos lugares de dirigentes previstos nos quadros de pessoal do IGAPHE, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro: a) Os lugares de director de serviços do Gabinete Jurídico, director de serviços do Gabinete de Informática e Planeamento, director de serviços de gestão e administração, director de serviços de apoio técnico e chefe de divisão do Gabinete de Estudos Técnicos e Análises de Projectos, todos dos serviços centrais, previstos no quadro I anexo a que se refere a alínea a) daquele preceito legal, serão providos por funcionários habilitados com licenciatura que ocupem, numa das carreiras do grupo de pessoal...

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