Portaria n.º 329/87, de 23 de Abril de 1987

Portaria n.º 329/87 de 23 de Abril Considerando que o Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, define os critérios a que deverão obedecer a gestão e colocação de excedentes: Considerando o disposto no artigo 9.º, n.os 1, alínea b), e 2, alíneas a) e b), daquele diploma; Considerando que no Laboratório Nacional de Engenharia Civil vem prestando actividade há mais de um ano algum pessoal proveniente da ex-CANIFA e pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território; Considerando que a integração do pessoal excedente mediante alargamento dos quadros é a única solução que permite assegurar a salvaguarda dos interesses do pessoal já pertencente aos quadros: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, aprovar o seguinte: 1.º Integração do pessoal excedente e alargamento do quadro do LNEC

  1. São integrados, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987, no quadro do pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) os funcionários que vêm prestando serviço neste organismo em regime de destacamento provenientes da ex-CANIFA e pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  2. A fim de permitir a integração dos...

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