Portaria n.º 334/87, de 23 de Abril de 1987

Portaria n.º 334/87 de 23 de Abril Tendo em atenção o disposto na Directiva do Conselho n.º 78/1027/CEE, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 18 de Dezembro de 1978; Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Criação A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro passa a conferir o grau de licenciado em Medicina Veterinária, ministrando, em consequência, o respectivo curso, adiante simplesmente como tal designado.

  1. Plano de estudos O plano de estudos do curso é o constante do anexo I à presente portaria.

  2. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não...

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