Portaria n.º 293/87, de 09 de Abril de 1987

Portaria n.º 293/87 de 9 de Abril Considerando a especificidade e a especialização das funções legalmente cometidas à Direcção-Geral do Tesouro; Considerando que o desempenho do cargo de chefe de divisão do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, constante do Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, exige um alto grau de tecnicidade e especialização; Considerando que, dadas estas características, não tem sido possível prover aqueles cargos nos estritos termos das disposições das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento, aprovar o seguinte: 1.º A área de recrutamento para provimento dos lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei n.º 163/81, é alargada a técnicos superiores, a chefes de repartição, a chefes de secção e a...

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