Portaria n.º 263/87, de 03 de Abril de 1987

Portaria n.º 263/87 de 3 de Abril A fixação dos prazos de conservação em arquivo dos documentos da Direcção-Geral da Contabilidade Pública data já de há bastantes anos.

A experiência entretanto colhida, sem pôr em causa objectivos de rapidez e eficiência nas informações a prestar, aponta para a conveniência de a maioria dos prazos serem encurtados, não só em razão de não se justificarem períodos tão dilatados, mas também por imperativo da escassez do espaço físico dos arquivos destaDirecção-Geral.

O Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, determina que a fixação dos prazos de permanência em arquivo dos documentos deve ser objecto de portaria do membro do Governo respectivo, sob proposta do serviço.

Nestes termos, considerando, por um lado, a necessidade e a urgência de descongestionar os arquivos da Direcção-Geral da Contabilidade Pública; Considerando, por outro lado, a procura em encontrar, através da racionalização do processo de arquivo, soluções para uma melhor operacionalidade dos serviços: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 29/72, aprovar...

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