Portaria n.º 230/87, de 27 de Março de 1987

Portaria n.º 230/87 de 27 de Março Considerando que os centros regionais do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga são os únicos serviços legalmente vocacionados e incumbidos da prevenção e tratamento do fenómeno epidemiológico da toxicodependência; Considerando que a prevenção da toxicodependência se destina a diminuir a evidência da doença de uma dada população, reduzindo, por isso, o risco de aparição de novos casos; Considerando que tal actividade, pretendendo desenvolver nos jovens capacidade de escolha responsável e nos adultos a construção de um ambiente bom e aliciante para aqueles, implicará uma intervenção paralela no ecossistema físico, psicológico e social que rodeia os jovens, torna-se manifesta a necessidade de profunda especialização dos técnicos e dirigentes que têm por missão este campo da prevenção e tratamento da toxicodependência; Considerando a urgente necessidade de dispor dos meios materiais o humanos indispensáveis para melhor e mais adequada resposta ao preocupante aumento quantitativo e qualitativo do consumo de droga; Considerando que mais importante do que a posse de licenciatura se mostra a qualificação e experiência profissional na área da prevenção de toxicodependências e que aquela exigência para o desempenho das funções de chefe de divisão psicossocial tem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT