Portaria n.º 229/87, de 27 de Março de 1987

Portaria n.º 229/87 de 27 de Março A especificidade e natureza das funções legalmente cometidas à Direcção-Geral do Tesouro levam a que os titulares dos cargos de directores de serviços devam ter adequada experiência profissional, elevada competência e um alto sentido de responsabilidade.

Atendendo a que, dadas estas características, não é por vezes fácil prover aqueles cargos de entre chefes de divisão ou assessores detentores de habilitação académicaprópria: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte: 1.º São dispensados os requisitos habilitacionais para o cargo de directores de serviços do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do...

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