Portaria n.º 211/87, de 23 de Março de 1987

Portaria n.º 211/87 de 23 de Março Considerando que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca não foi mais do que a transformação do seu mapa de pessoal, que remontava a 1978; Considerando que foram aumentados substancialmente os cursos de especialização a ministrar por este estabelecimento, tendo como consequência imediata a duplicação da sua população escolar; Considerando que a qualidade do ensino a ministrar por esta Escola só pode ser garantida pela existência de pessoal docente em número suficiente e adequado: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e observado o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal da Escola de...

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