Portaria n.º 181/87, de 14 de Março de 1987

Portaria n.º 181/87 de 14 de Março Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 deDezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que para o ano lectivo de 1986-1987 o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das...

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