Portaria n.º 165/87, de 10 de Março de 1987

Portaria n.º 165/87 de 10 de Março O Hospital de Egas Moniz é o único estabelecimento hospitalar com um serviço de genética médica autónomo, necessitando de um sector laboratorial para diagnóstico de doenças genéticas e diagnóstico pré-natal.

Para isso, urgente se torna dotá-lo de técnicos que deverão pertencer à carreira de técnico superior, uma vez que a genética laboratorial pode implicar licenciaturas não abrangidas pela carreira de técnico superior de saúde.

Atento o exposto e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa. pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria n.º 770/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas...

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