Portaria n.º 162/87, de 09 de Março de 1987

Portaria n.º 162/87 de 9 de Março Considerando que as alterações ao regime de subsídios para o leite de produção continental introduzidas pela Portaria n.º 733-C/86, de 4 de Dezembro, implicam consequentes alterações nos preços de intervenção e nos preços limiar dos produtospiloto; Considerando que tais alterações devem ser introduzidas ainda no decurso da presente campanha leiteira, sem prejuízo das modificações que se consideram necessárias para a próxima campanha leiteira no sentido de uma maior harmonização com o sistema comunitário de preços, por forma que os preços de intervenção nacionais possam reflectir uma adaptação progressiva dos custos fabris internos aos comunitários: Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º Os preços de intervenção constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 367-A/86, de 17 de Julho, passem a ser os seguintes, a partir de 15 de Dezembro de 1986: a) Leite em pó desnatado de produção continental -...

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