Portaria n.º 146/87, de 04 de Março de 1987

Portaria n.º 146/87 de 4 de Março Tornando-se necessário alargar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, independentemente de posterior avaliação global, na medida do estritamente necessário para assegurar as tarefas decorrentes da gestão dos direitos e obrigações de natureza creditícia transferidos para esta Direcção-Geral por força do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro; Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do decreto-lei acima citado: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, é acrescido dos lugares constantes do quadro anexo à presenteportaria.

  1. Os lugares serão preenchidos pelo pessoal do...

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