Portaria n.º 481/86, de 30 de Agosto de 1986

Portaria n.º 481/86 de 30 de Agosto Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 deJaneiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro do pessoal da carreira de investigação científica do Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.

  1. São extintos dois lugares de naturalista do quadro do Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, previstos no quadro constante do Decreto n.º 12492, de 14 de Outubro de1926.

  2. O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos do artigo...

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