Portaria n.º 478/86, de 29 de Agosto de 1986

Portaria n.º 478/86 de 29 de Agosto Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro; Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 deJaneiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º São extintos os lugares constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, na parte relativa ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos Centros Regionais de Lisboa, Porto e Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, com excepção dos seguintes, que apenas serão extintos à medida que vagarem: Mapa I: Um de técnico terapeutica-chefe, letra H; Dois de auxiliar de tanatologia, letra L; Um de auxiliar, letra L; Dois de primeiro-técnico, letra L; Um de segundo-técnico, letra L; Um de ajudante de preparador, letra L; Nove de auxiliar de laboratório, letra L.

Mapa II: Um de coordenador auxiliar, letra M ou L; Dois de encarregado de câmara escura, letra M ou L; Um de manipulador de câmara escura, letra...

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