Portaria n.º 472/86, de 28 de Agosto de 1986

Portaria n.º 472/86 de 28 de Agosto A recente regulamentação, pelas Portarias n.os 229/86 e 230/86, de 21 de Maio, da verificação dos investimentos candidatos ao regime geral do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII) - Decretos-Leis n.os 194/80 e 132/83 - e dos efeitos pelos mesmos gerados conduziu os agentes interessados à apresentação de algumas dificuldades para o seu integral cumprimento.

Equacionadas as questões colocadas, entendeu o Governo, no prosseguimento do propósito de desburocratização processual que os normativos em questão já prenunciavam, atender às situações que indiciassem atitudes diferenciadas relativamente a práticas anteriores assumidas para com outros regimes consagrados no SIII, bem como aquelas que originassem uma dificuldade temporal de resposta às situações indicadas.

Justifica-se assim, proceder a alterações às portarias mencionadas, introduzindo igualmente aspectos que visam permitir uma verificação ao preenchimento das condições de acesso definitivo aos benefícios previstos nos diplomas de base.

Pelo que, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, e do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte: 1.º A alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 229/86, de 21 de Maio, passa a ter a seguinteredacção: 2.º ............................................................................

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  1. Âmbito do crédito bonificável - o montante determinado pelo valor das facturas definitivas posteriores à data do requerimento, respeitado o definido no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 194/80, cujos recibos não datem de mais de 180 dias além do termo de utilização do crédito, excepto para requerimentos anteriores a 15 de Outubro de 1980, em que poderão ser integradas facturas definitivas posteriores a 2 de Maio de 1980. Como seu limite é definido o crédito aprovado à data da formalização da candidatura e constante da informação prestada pela instituição de crédito nessa data; 2.º A alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 230/86, de 21 de Maio, passa a ter a seguinteredacção: 2.º ............................................................................

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  2. Âmbito do crédito bonificável - o montante determinado pelo...

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